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CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — EmpresaPedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Tribunal Superior do Trabalho (TST)·Federal — válida em todo o Brasil

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A CNDT da empresa é o documento que comprova que a pessoa jurídica não tem dívidas trabalhistas em aberto na Justiça do Trabalho, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir do CNPJ.

Uma única certidão cobre a empresa inteira. Pela lei, a CNDT certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (art. 642-A, § 3º, da CLT).

A consulta é feita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A empresa aparece ali, por ordem do juiz, quando deixou de cumprir uma condenação definitiva ou um acordo trabalhista, inclusive custas, honorários e recolhimentos previdenciários do processo. Se houver penhora suficiente para cobrir o débito, ou a cobrança estiver suspensa, sai a Certidão Positiva com efeito de negativa, que por lei tem os mesmos efeitos da CNDT.

Para que serve

  • Licitações: a Lei nº 14.133/2021 (art. 68, V) inclui a regularidade perante a Justiça do Trabalho entre os requisitos de habilitação. O portal do TST descreve a CNDT como documento indispensável à participação em licitações públicas.
  • Contratos com o poder público: costuma ser pedida na assinatura do contrato.
  • Cadastro de fornecedores: empresas que contratam serviços podem pedir a CNDT antes de fechar negócio.
  • Crédito e due diligence: na compra de uma empresa, na entrada de um sócio ou numa análise de crédito, ajuda a checar se há dívida trabalhista em cobrança.

A CNDT não lista processos em andamento. Para isso, a certidão indicada é a CEAT, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de cada região.

Validade

A CNDT vale por 180 dias, contados da data em que foi emitida (art. 642-A, § 4º, da CLT). As datas vêm impressas no próprio documento. Em licitação, confira se ela ainda estará válida na data exigida pelo edital.

Quem recebe a certidão pode conferir a autenticidade no portal do TST, na opção "Validar Certidão", com o CNPJ e o número e o ano da certidão.

Como obter

Pela lei, a CNDT é expedida de graça e pela internet. Você pode tirá-la direto no portal do TST, informando o CNPJ, sem pagar nada ao tribunal.

Se preferir, a Rápida Certidões solicita a CNDT da empresa por você e envia o PDF por e-mail.

Se sair positiva, procure o advogado responsável pelo processo ou a Vara do Trabalho onde ele tramita para regularizar a dívida ou pedir a correção de um registro errado.

Como você recebe

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Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CNPJ da empresa
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A CNDT serve para licitação?

Sim. Ela é o documento usado para comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, um dos requisitos de habilitação da Lei nº 14.133/2021 (art. 68, V). Confira no edital até quando ela precisa estar válida.

Preciso de uma CNDT para cada filial?

Não. Pela lei, a CNDT certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. A consulta é feita pelo CNPJ da empresa.

A certidão positiva com efeito de negativa serve para licitação?

Pela lei, ela tem os mesmos efeitos da CNDT. O TST informa que ela permite ao titular participar de licitações.

Qual a validade da CNDT da empresa?

A CNDT vale por 180 dias, contados da data de emissão (art. 642-A, § 4º, da CLT). As datas vêm impressas no próprio documento.

Como o cliente ou o órgão confere se a CNDT é autêntica?

No portal do TST, na opção "Validar Certidão". É preciso informar o CNPJ e o número e o ano da certidão.