A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é o documento que comprova que uma pessoa ou empresa não possui débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Criada em 2011, ela se tornou uma exigência padrão em licitações e contratos.

O que ela atesta

A CNDT verifica se existem dívidas inadimplidas registradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Esse banco reúne quem foi condenado de forma definitiva pela Justiça do Trabalho (ou firmou acordo) e não pagou — incluindo obrigações de fazer, custas e honorários.

Ou seja: não basta ter um processo trabalhista para constar na lista. A pessoa só entra no BNDT quando há uma dívida vencida e não quitada.

Quem precisa

A CNDT é exigida principalmente de empresas, mas também pode ser solicitada de pessoas físicas. Os usos mais comuns:

  • Licitações e contratos com a administração pública (é obrigatória por lei).
  • Participação em concorrências e credenciamentos.
  • Operações financeiras e due diligence em fusões e aquisições.

Negativa ou positiva com efeito de negativa

O resultado pode ser negativo (sem débitos) ou positivo com efeito de negativa — quando há débito, mas com a exigibilidade suspensa (por garantia ou parcelamento, por exemplo). Ambos comprovam regularidade.

Validade

A CNDT tem validade de 180 dias, contados da data de emissão. É um prazo confortável, mas confira sempre se a certidão ainda está válida na data de uso.

Como emitir

A consulta é feita pelo CPF ou CNPJ. O documento é unificado em nível nacional — uma única certidão cobre todo o país, sem precisar pedir estado por estado.

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