A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é o documento que comprova que uma pessoa ou empresa não possui débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Criada em 2011, ela se tornou uma exigência padrão em licitações e contratos.
O que ela atesta
A CNDT verifica se existem dívidas inadimplidas registradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Esse banco reúne quem foi condenado de forma definitiva pela Justiça do Trabalho (ou firmou acordo) e não pagou — incluindo obrigações de fazer, custas e honorários.
Ou seja: não basta ter um processo trabalhista para constar na lista. A pessoa só entra no BNDT quando há uma dívida vencida e não quitada.
Quem precisa
A CNDT é exigida principalmente de empresas, mas também pode ser solicitada de pessoas físicas. Os usos mais comuns:
- Licitações e contratos com a administração pública (é obrigatória por lei).
- Participação em concorrências e credenciamentos.
- Operações financeiras e due diligence em fusões e aquisições.
Negativa ou positiva com efeito de negativa
O resultado pode ser negativo (sem débitos) ou positivo com efeito de negativa — quando há débito, mas com a exigibilidade suspensa (por garantia ou parcelamento, por exemplo). Ambos comprovam regularidade.
Validade
A CNDT tem validade de 180 dias, contados da data de emissão. É um prazo confortável, mas confira sempre se a certidão ainda está válida na data de uso.
Como emitir
A consulta é feita pelo CPF ou CNPJ. O documento é unificado em nível nacional — uma única certidão cobre todo o país, sem precisar pedir estado por estado.
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