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Certidões Federais

CNDT — Certidão Negativa de Débitos TrabalhistasPedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Tribunal Superior do Trabalho (TST)·Federal — válida em todo o Brasil

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é o documento que comprova que uma pessoa não tem dívidas trabalhistas em aberto na Justiça do Trabalho, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela foi criada pela Lei nº 12.440/2011, que incluiu o art. 642-A na CLT.

A consulta é feita pelo CPF no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ter um processo trabalhista em andamento não basta para aparecer ali. O nome entra, por ordem do juiz, quando há uma condenação definitiva ou um acordo trabalhista não cumprido, inclusive custas, honorários e recolhimentos previdenciários do processo.

O resultado pode ser:

  • Negativa: não há débito registrado no seu nome.
  • Positiva: existe débito trabalhista em aberto.
  • Positiva com efeito de negativa: há penhora suficiente para cobrir o débito ou a cobrança está suspensa. Pela lei, ela tem os mesmos efeitos da negativa.

Para que serve

A CNDT não é só para empresas: pessoa física também pode tirá-la. Ela costuma ser pedida em situações como:

  • Empregador doméstico, autônomo ou profissional liberal que precisa provar que está em dia com a Justiça do Trabalho.
  • Compra e venda de imóveis. A Recomendação nº 3/2012 do CNJ orienta os cartórios de notas a avisar as partes de que podem obter a CNDT.
  • Licitações e contratos com o poder público em que a pessoa física participa.
  • Cadastros e contratos em que a outra parte pede essa prova. Verifique com quem pediu qual documento é aceito.

Validade

A CNDT vale por 180 dias, contados da data em que foi emitida. O prazo está no § 4º do art. 642-A da CLT. As datas vêm impressas no próprio documento.

Quem recebe a certidão pode conferir se ela é autêntica no portal do TST, na opção "Validar Certidão", com o CPF e o número e o ano da certidão.

Como obter

Pela lei, a CNDT é expedida de graça e pela internet. Você pode tirá-la direto no portal do TST, informando o CPF, sem pagar nada ao tribunal.

Se preferir não navegar no site do tribunal, a Rápida Certidões solicita a CNDT por você e envia o PDF por e-mail.

Se o resultado vier positivo, procure o advogado do processo ou a Vara do Trabalho onde ele tramita. É lá que se regulariza a dívida ou se pede a correção de um registro errado. Depois que o registro for atualizado, peça uma nova certidão.

Como você recebe

Informe os dados
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Receba no e-mail
PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CPF
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A CNDT é gratuita?

Sim. Pela Lei nº 12.440/2011, a CNDT é expedida de graça e pela internet, no portal do TST. Se você pedir pela Rápida Certidões, paga pelo serviço de solicitar o documento e enviar o PDF por e-mail.

Qual a validade da CNDT?

A CNDT vale por 180 dias, contados da data de emissão, conforme o § 4º do art. 642-A da CLT. As datas vêm impressas no próprio documento.

Ter um processo trabalhista deixa a CNDT positiva?

Não necessariamente. O TST informa que só constam na CNDT as condenações definitivas (e os acordos trabalhistas não cumpridos). Um processo ainda em andamento, sem débito em cobrança, não aparece nela.

O que fazer se a CNDT sair positiva?

Procure o advogado do processo ou a Vara do Trabalho onde ele tramita para regularizar a dívida ou pedir a correção de um registro errado. Depois que o registro for atualizado, peça uma nova certidão.

Qual a diferença entre CNDT e CEAT?

A CNDT, do TST, mostra se há dívida trabalhista não paga, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. A CEAT é tirada no TRT de cada região e lista as ações trabalhistas. Uma não substitui a outra.