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Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos — TCUPedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Tribunal de Contas da União (TCU)·Federal — válida em todo o Brasil

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Tribunal de Contas da União (TCU). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A Certidão de Licitantes Inidôneos é o documento que informa se uma pessoa consta no cadastro de responsáveis declarados inidôneos, emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Quem consta nesse cadastro está impedido de participar de licitações na Administração Pública por decisão do TCU.

A declaração de inidoneidade está prevista no artigo 46 da Lei nº 8.443/1992, a Lei Orgânica do TCU. Pela lei, ela ocorre quando o tribunal verifica fraude comprovada à licitação, e o impedimento para licitar na Administração Pública Federal pode durar até cinco anos.

Esta versão é consultada pelo CPF. Segundo o TCU, o cadastro não inclui responsáveis ainda não notificados, decisões ainda sujeitas a recurso com efeito suspensivo e decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.

Para que serve

A certidão costuma ser pedida para mostrar que a pessoa não tem impedimento do TCU para licitar. Exemplos:

  • participação em licitação como pessoa física ou profissional autônomo;
  • análise de sócios e administradores antes de uma contratação pública;
  • cadastro de fornecedores em órgãos e entidades públicas;
  • análise antes da compra de uma empresa ou de uma parceria comercial;
  • verificação de idoneidade em programas de integridade (compliance).

Confirme com quem pediu se esta é a certidão exigida, porque o TCU oferece vários tipos.

Validade

Segundo a Carta de Serviços do TCU, as certidões obtidas pela internet valem por 30 dias. A data de validade fica no rodapé do documento, junto com um código de controle. Para conferir a autenticidade, basta acessar o link que aparece na própria certidão e digitar esse código.

Como obter

Você pode obter a certidão direto na Plataforma de Certidões do TCU, gratuitamente, informando o CPF. O TCU também publica a lista de licitantes inidôneos para consulta. Pelas outras formas de atendimento, como o presencial ou a Ouvidoria do tribunal, o prazo de resposta informado pelo TCU é de até 20 dias.

Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você e envia o PDF por e-mail.

Se o nome constar no cadastro, o TCU informa que a certidão sai positiva. Nesse caso, verifique a decisão do TCU que gerou a sanção e o período em que ela vale.

Como você recebe

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PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CPF
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A certidão de licitantes inidôneos do TCU é gratuita?

Sim. No site do TCU, ela pode ser obtida sem custo. Se preferir, a Rápida Certidões solicita por você e envia o PDF por e-mail.

Qual a validade da certidão de licitantes inidôneos?

Segundo a Carta de Serviços do TCU, as certidões obtidas pela internet valem por 30 dias. A data de validade aparece no rodapé do documento.

Quanto tempo dura a inidoneidade declarada pelo TCU?

Pelo artigo 46 da Lei nº 8.443/1992, o TCU pode declarar o licitante inidôneo para participar de licitação na Administração Pública Federal por até cinco anos. O período de cada caso consta da decisão do tribunal.

O que acontece se o nome constar no cadastro de inidôneos?

Segundo o TCU, a certidão sai positiva, e a pessoa fica impedida de participar de licitações enquanto durar a sanção. Verifique a decisão do TCU que gerou o registro e procure orientação sobre o caso.

Qual a diferença entre licitante inidôneo e responsável inabilitado?

Inidôneo é quem está impedido de participar de licitações por decisão do TCU. Inabilitado é quem está impedido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, por cinco a oito anos.