O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é o documento que comprova que uma empresa está em dia com os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele é emitido pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.
O que ele atesta
O CRF confirma que o empregador está regular com suas obrigações junto ao FGTS — ou seja, que vem recolhendo corretamente os depósitos dos seus funcionários e não tem pendências em aberto.
Sem o CRF regular, a empresa fica impedida de uma série de operações com o poder público e com instituições financeiras.
Quem precisa
O CRF é exigido de empresas (CNPJ) em situações como:
- Licitações e contratos com órgãos públicos.
- Financiamentos e operações de crédito com bancos oficiais.
- Recebimento de recursos de programas governamentais.
- Participação em concorrências e habilitação em geral.
Atenção à validade curta
Diferente de outras certidões, o CRF tem validade curta — normalmente 30 dias. Por isso, é comum precisar emitir o certificado bem perto da data em que ele será apresentado. Emitir cedo demais pode resultar em um documento já vencido na hora de usar.
O documento vem em formato diferente
Vale saber: o CRF, em alguns casos, é disponibilizado pelos órgãos em formato de página (HTML) em vez de PDF. Na Rápida Certidões, convertemos automaticamente o documento para um PDF fiel ao original, pronto para você anexar onde precisar — sem você ter que se preocupar com isso.
Como emitir
A consulta é feita pelo CNPJ da empresa. Na Rápida Certidões, a emissão é automática e o PDF oficial chega no seu e-mail. Emita o CRF do FGTS agora e mantenha sua empresa regular.