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Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)Pedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Caixa Econômica Federal·Federal — válida em todo o Brasil

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Caixa Econômica Federal. Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A Certidão de Regularidade do FGTS, cujo nome oficial é Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), é o documento emitido pela Caixa Econômica Federal que comprova que a empresa está em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Lei 8.036/1990 dá à Caixa, como agente operador do FGTS, a tarefa de emitir esse certificado.

Para ser considerada regular, a empresa precisa estar em dia com os depósitos do FGTS dos empregados, com as contribuições sociais da Lei Complementar 110/2001 e com eventuais empréstimos feitos com recursos do fundo. A consulta é feita pelo CNPJ. Se a empresa tem filiais, a Caixa informa que a regularidade depende de todos os estabelecimentos, matriz e filiais.

Para que serve

O CRF costuma ser exigido quando a empresa vai:

  • participar de licitação ou fechar contrato de venda ou de prestação de serviço com órgão público;
  • pedir empréstimo, financiamento ou outro benefício com recursos públicos ou do FGTS em instituições de crédito;
  • receber incentivos, isenções, subsídios, auxílios ou concessões do poder público.

Essas situações estão no art. 27 da Lei 8.036/1990, na Lei 9.012/1995 e no manual da Caixa sobre regularidade do empregador. Nas licitações, a Lei 14.133/2021 também pede prova de regularidade com o FGTS. Na dúvida, confira no edital ou com quem pediu o documento.

Validade

Segundo o Manual de Orientações Regularidade do Empregador, da Caixa (item 2.7), o CRF vale por 30 dias, contados da data de emissão, em todo o território nacional. Ele pode ser renovado a partir do quinto dia antes do vencimento, se a empresa continuar regular. Como o prazo é curto, vale pedir o documento perto da data em que ele será apresentado. Quem recebe o CRF pode conferir a autenticidade no site da Caixa.

Como obter

Você pode consultar e imprimir o CRF direto no site da Caixa, gratuitamente, informando o CNPJ da empresa. Se preferir, a Rápida Certidões solicita o documento por você e envia o PDF por e-mail.

Se a empresa tiver pendências com o FGTS, a Caixa não libera o certificado. Nesse caso, é preciso identificar e regularizar as pendências antes de pedir o documento de novo.

Como você recebe

Informe os dados
Etapa única e rápida.
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Pix, cartão ou boleto.
Receba no e-mail
PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CNPJ da empresa
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A Certidão de Regularidade do FGTS é gratuita?

Sim. No site da Caixa, a consulta e a impressão do CRF não têm cobrança. Na Rápida Certidões, você paga pelo serviço de solicitar o documento e enviar o PDF por e-mail.

Qual a validade do CRF?

O CRF vale por 30 dias a partir da data de emissão, segundo o manual da Caixa. Ele pode ser renovado a partir do quinto dia antes do vencimento, se a empresa continuar regular.

O que fazer se a empresa não estiver regular com o FGTS?

A Caixa não libera o CRF enquanto houver pendência. Pendências de competências até fevereiro de 2024 podem ser consultadas no Conectividade Social ou numa agência da Caixa. As de março de 2024 em diante e as dívidas transferidas para a PGFN são acompanhadas nos canais da Secretaria de Inspeção do Trabalho (como o FGTS Digital) e da PGFN (portal Regularize).

O MEI consegue tirar o CRF?

Consegue, mas o MEI sem empregados precisa antes pedir o cadastro no sistema do FGTS, pelo canal Gestão de Demandas do FGTS ou numa agência da Caixa. Sem esse cadastro, a consulta mostra a mensagem "Empregador não cadastrado".

Qual a diferença entre o CRF e a CND Federal?

O CRF, da Caixa, comprova a regularidade com o FGTS. A CND Federal, da Receita Federal e da PGFN, trata dos tributos federais e da Dívida Ativa da União. A Lei 14.133/2021 lista a regularidade fiscal e a do FGTS em itens separados, por isso as licitações costumam pedir os dois documentos.