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Certidões Federais

Certidão Negativa de Débitos Federais (União) — EmpresaPedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil / PGFN·Federal — válida em todo o Brasil

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Receita Federal / PGFN. Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A CND Federal da empresa é o documento que comprova que um CNPJ está em dia com os tributos federais e com a Dívida Ativa da União, emitido em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Consultada pelo CNPJ, ela mostra numa só certidão a situação da empresa em tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e nas dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A certidão emitida para a pessoa jurídica vale para a matriz e para as filiais.

Quando há débito parcelado, suspenso ou coberto por penhora, o documento sai como positiva com efeitos de negativa, que produz os mesmos efeitos da negativa como prova de regularidade fiscal.

Para que serve

Na rotina de uma empresa, a CND Federal costuma ser exigida em:

  • licitações e contratos com o poder público: a Lei nº 14.133/2021 (art. 68) pede prova de regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social;
  • cadastros de fornecedor em órgãos públicos e em grandes empresas;
  • pedidos de crédito, financiamento e incentivos fiscais;
  • venda de imóveis da empresa, fusões, aquisições e entrada de novos sócios;
  • pedidos de recuperação judicial.

Editais, bancos e contratantes podem fixar regras próprias, como um prazo máximo desde a emissão. Confira o que foi pedido antes de enviar.

Validade

A certidão vale por 180 dias, contados da data de emissão, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. A data-limite vem impressa no documento. Para quem participa de licitações ou mantém cadastro de fornecedor, vale acompanhar o vencimento e pedir uma nova antes que a atual expire.

Como obter

A empresa pode obter a certidão direto no site da Receita Federal ou no portal Regularize, da PGFN, gratuitamente, informando o CNPJ. Se o sistema apontar pendência, é preciso consultar a situação fiscal no e-CAC ou no Regularize, regularizar e pedir de novo.

Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você e envia para o seu e-mail o PDF emitido pela Receita Federal e pela PGFN.

Como você recebe

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Receba no e-mail
PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CNPJ da empresa
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A CND Federal serve para licitação?

Costuma ser um dos documentos da habilitação fiscal. A Lei nº 14.133/2021 (art. 68) pede prova de regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social, e a CND Federal cobre os tributos federais e as contribuições previdenciárias. Confira no edital as demais certidões exigidas.

A CND da matriz vale para as filiais?

Sim. Pelo art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, a certidão emitida para a pessoa jurídica vale para a matriz e suas filiais.

Qual a validade da CND Federal da empresa?

180 dias a partir da data de emissão, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. A data-limite vem impressa no documento.

Qual a diferença entre CND Federal, CNDT e CRF do FGTS?

A CND Federal trata de tributos federais, contribuições previdenciárias e Dívida Ativa da União (Receita Federal e PGFN). A CNDT comprova que não há débitos trabalhistas inadimplidos na Justiça do Trabalho (TST). O CRF comprova a regularidade da empresa com o FGTS (Caixa).

A certidão positiva com efeitos de negativa serve como prova de regularidade?

Sim. Ela produz os mesmos efeitos da negativa, conforme o art. 206 do Código Tributário Nacional e o art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Ela sai quando a empresa tem débito parcelado, suspenso ou coberto por penhora.