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Certidões Federais

Certidão Negativa de Débitos Federais (União)Pedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil / PGFN·Federal — válida em todo o Brasil

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Receita Federal / PGFN. Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A Certidão Negativa de Débitos Federais (CND Federal) é o documento que comprova que uma pessoa está em dia com os tributos federais e com a Dívida Ativa da União, emitido em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O nome completo é Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Consultada pelo CPF, ela mostra numa só certidão a situação dos tributos administrados pela Receita, como o Imposto de Renda, e das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Desde novembro de 2014, também abrange as contribuições previdenciárias.

O resultado pode ser:

  • Negativa: não há pendências.
  • Positiva com efeitos de negativa: existe débito, mas ele está parcelado, suspenso ou coberto por penhora. Produz os mesmos efeitos da negativa.
  • Positiva: há pendência ainda não regularizada. Nesse caso, a certidão não é liberada pela internet.

Para que serve

A CND Federal costuma ser pedida quando alguém precisa confirmar que você não tem pendências com a União. Situações comuns:

  • compra, venda ou financiamento de imóvel;
  • pedidos de crédito e financiamento em bancos;
  • inventário e partilha de bens;
  • contratação por órgão público, credenciamentos e cadastros de fornecedor de quem trabalha como pessoa física.

Quem pede o documento pode ter regras próprias, como aceitar só certidões recentes. Na dúvida, verifique com quem pediu.

Validade

A CND Federal vale por 180 dias, contados da data de emissão, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. A regra também vale para a positiva com efeitos de negativa. A data-limite vem impressa no próprio documento, junto com o código de controle que permite conferir a autenticidade no site da Receita Federal.

Como obter

Você pode obter a certidão direto no site da Receita Federal ou no portal Regularize, da PGFN, gratuitamente: a mesma Portaria assegura o direito à certidão sem pagamento de taxa. Se aparecer alguma pendência, consulte sua situação no e-CAC (Receita) ou no Regularize (PGFN), resolva o que for indicado e peça de novo.

Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você e envia para o seu e-mail o PDF emitido pela Receita Federal e pela PGFN.

Como você recebe

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PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A CND Federal é gratuita?

Sim. No site da Receita Federal ou no portal Regularize, da PGFN, a certidão não tem custo: a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 assegura esse direito sem pagamento de taxa. Na Rápida Certidões, você paga pelo serviço de solicitar o documento e enviá-lo por e-mail.

Qual a validade da CND Federal?

180 dias, contados da data de emissão, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. A data-limite vem impressa na própria certidão.

O que é certidão positiva com efeitos de negativa?

É a certidão emitida quando existe débito, mas ele está parcelado, suspenso ou coberto por penhora. Pelo art. 206 do Código Tributário Nacional, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

O que fazer se a CND Federal não for liberada?

Isso indica pendência na Receita Federal ou na PGFN. Consulte sua situação no e-CAC ou no portal Regularize, resolva o que for apontado e peça a certidão de novo.

A CND Federal inclui as contribuições ao INSS?

Sim. Desde novembro de 2014, a certidão federal também abrange as contribuições previdenciárias. Débitos trabalhistas e FGTS ficam de fora: eles têm certidões próprias, a CNDT e o CRF.