Certidão Negativa de Débitos Federais (União)Pedimos e Entregamos
Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil / PGFN·Federal — válida em todo o Brasil
Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Receita Federal / PGFN. Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.
O que é
A Certidão Negativa de Débitos Federais (CND Federal) é o documento que comprova que uma pessoa está em dia com os tributos federais e com a Dívida Ativa da União, emitido em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O nome completo é Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Consultada pelo CPF, ela mostra numa só certidão a situação dos tributos administrados pela Receita, como o Imposto de Renda, e das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Desde novembro de 2014, também abrange as contribuições previdenciárias.
O resultado pode ser:
- Negativa: não há pendências.
- Positiva com efeitos de negativa: existe débito, mas ele está parcelado, suspenso ou coberto por penhora. Produz os mesmos efeitos da negativa.
- Positiva: há pendência ainda não regularizada. Nesse caso, a certidão não é liberada pela internet.
Para que serve
A CND Federal costuma ser pedida quando alguém precisa confirmar que você não tem pendências com a União. Situações comuns:
- compra, venda ou financiamento de imóvel;
- pedidos de crédito e financiamento em bancos;
- inventário e partilha de bens;
- contratação por órgão público, credenciamentos e cadastros de fornecedor de quem trabalha como pessoa física.
Quem pede o documento pode ter regras próprias, como aceitar só certidões recentes. Na dúvida, verifique com quem pediu.
Validade
A CND Federal vale por 180 dias, contados da data de emissão, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. A regra também vale para a positiva com efeitos de negativa. A data-limite vem impressa no próprio documento, junto com o código de controle que permite conferir a autenticidade no site da Receita Federal.
Como obter
Você pode obter a certidão direto no site da Receita Federal ou no portal Regularize, da PGFN, gratuitamente: a mesma Portaria assegura o direito à certidão sem pagamento de taxa. Se aparecer alguma pendência, consulte sua situação no e-CAC (Receita) ou no Regularize (PGFN), resolva o que for indicado e peça de novo.
Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você e envia para o seu e-mail o PDF emitido pela Receita Federal e pela PGFN.
Como você recebe
Dados que você vai informar
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- E-mail para receber o documento
- Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)
Perguntas frequentes
A CND Federal é gratuita?
Sim. No site da Receita Federal ou no portal Regularize, da PGFN, a certidão não tem custo: a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 assegura esse direito sem pagamento de taxa. Na Rápida Certidões, você paga pelo serviço de solicitar o documento e enviá-lo por e-mail.
Qual a validade da CND Federal?
180 dias, contados da data de emissão, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. A data-limite vem impressa na própria certidão.
O que é certidão positiva com efeitos de negativa?
É a certidão emitida quando existe débito, mas ele está parcelado, suspenso ou coberto por penhora. Pelo art. 206 do Código Tributário Nacional, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
O que fazer se a CND Federal não for liberada?
Isso indica pendência na Receita Federal ou na PGFN. Consulte sua situação no e-CAC ou no portal Regularize, resolva o que for apontado e peça a certidão de novo.
A CND Federal inclui as contribuições ao INSS?
Sim. Desde novembro de 2014, a certidão federal também abrange as contribuições previdenciárias. Débitos trabalhistas e FGTS ficam de fora: eles têm certidões próprias, a CNDT e o CRF.
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Guia: Certidão Negativa de Débitos Federais (CND Federal): o que é e como emitir