Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) — EmpresaPedimos e Entregamos
Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.
Órgão emissor: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)·Federal — válida em todo o Brasil
Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.
O que é
A Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade para empresas é o documento que mostra se há condenação definitiva ou sanção ativa por improbidade registrada no CNPJ da empresa, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A consulta é feita no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que reúne condenações informadas por tribunais de todo o país.
A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) também pode alcançar empresas: por exemplo, as que contribuem de forma intencional para o ato ou as que recebem recursos públicos por convênio ou parceria com a administração. Uma das punições previstas é a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, por até 14 anos, conforme o tipo de ato.
Para que serve
A certidão é usada para mostrar que a empresa não tem condenação registrada, por exemplo em:
- Licitações: o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que os órgãos públicos fossem orientados a verificar esse cadastro na fase de habilitação das empresas (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário). Confira no edital a lista exata de documentos.
- Contratos com órgãos públicos, que costumam conferir se a empresa tem algum impedimento de contratar antes de assinar.
- Pedidos de incentivos fiscais ou de crédito com recursos públicos, já que a condenação por improbidade pode proibir esse acesso.
Validade
O CNJ não imprime prazo de validade nesta certidão. Ela mostra a situação do cadastro na data e no horário da consulta, que aparecem no próprio documento. Em licitações, confira no edital se há um limite de dias desde a data da certidão. A autenticidade pode ser conferida no site do CNJ, com o número de controle impresso na certidão e o CNPJ consultado.
Como obter
Você pode obter a certidão direto no site do CNJ, gratuitamente, fazendo a consulta pelo CNPJ. O próprio documento informa que é expedido sem custo. O cadastro do CNJ também é um dos pesquisados na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do TCU; se o edital pedir a certidão do CNJ, confira com quem pediu se esse relatório é aceito. Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão ao CNJ por você e envia o PDF para o seu e-mail.
Como você recebe
Dados que você vai informar
- Nome completo
- CNPJ da empresa
- E-mail para receber o documento
- Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)
Perguntas frequentes
A certidão de improbidade do CNJ para empresa é gratuita?
Sim. No site do CNJ, a consulta pelo CNPJ é gratuita, e o próprio documento informa que é expedido sem custo. Se preferir, a Rápida Certidões faz a solicitação por você e envia o PDF por e-mail.
A certidão de improbidade do CNJ serve para licitação?
Ela costuma ser pedida em licitações. O TCU recomendou que os órgãos públicos fossem orientados a consultar esse cadastro na fase de habilitação das empresas. Confira no edital a lista exata de certidões exigidas.
Qual a validade da certidão de improbidade do CNJ para empresa?
O CNJ não imprime prazo de validade nesta certidão. Ela mostra a situação do cadastro na data e no horário da consulta. Confira no edital, ou com quem pediu, se há um limite de dias desde a data da certidão.
Qual a diferença entre a certidão do CNJ e a certidão da CGU?
São cadastros diferentes. O do CNJ reúne condenações da Justiça por improbidade. A certidão da CGU consulta cadastros como o CEIS, com sanções que restringem licitar e contratar com a administração pública, e o CNEP, com punições da Lei Anticorrupção. Em licitações, o TCU recomendou consultar tanto o cadastro do CNJ quanto o CEIS.
O que fazer se a certidão da empresa sair positiva?
Ela indica que há condenação definitiva ou sanção ativa registrada no CNPJ. Confira os dados do processo e, se a informação estiver errada ou desatualizada, procure a vara ou o tribunal do processo, que são os responsáveis por enviar e atualizar esses dados. Um advogado pode orientar os próximos passos.
Precisa para pessoa física (CPF)? Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ)
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