Certidão Unificada da Justiça Federal — EleitoralPedimos e Entregamos
Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.
Órgão emissor: Justiça Federal (TRF 1ª a 6ª Região / CJF)·Federal — válida em todo o Brasil
Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Justiça Federal. Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.
O que é
A Certidão Unificada da Justiça Federal é o documento que informa se existem processos contra uma pessoa na Justiça Federal de 1º e 2º graus, emitido de forma eletrônica pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), por meio do portal do Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma só consulta reúne a pesquisa em todos os TRFs.
A busca parte do CPF, e o nome vem automaticamente da base da Receita Federal. Entram os processos, inquéritos e termos circunstanciados em que a pessoa aparece como ré ou investigada. Há três modalidades:
- Cível: lista os processos cíveis que não foram arquivados de forma definitiva.
- Criminal: só é positiva quando há condenação criminal transitada em julgado. Processos sem condenação definitiva podem aparecer listados em uma certidão negativa.
- Para fins eleitorais: reúne processos criminais e ações como improbidade administrativa, ação civil pública e ação popular, para a Justiça Eleitoral analisar a elegibilidade. Também entram as ações dessas classes arquivadas nos últimos 8 anos e os processos criminais com pena cumprida nesse período.
Para que serve
Situações em que ela costuma ser pedida:
- Compra de arma de fogo de uso permitido: a Lei 10.826/2003 (art. 4º, I) pede certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- Registro de candidatura, com a modalidade para fins eleitorais.
- Posse em cargo público e concursos que pedem certidões judiciais.
- Contratações e credenciamentos que exigem antecedentes.
- Compra e venda de imóveis, locação e financiamento, quando pedem a situação judicial de quem negocia.
Validade
A Justiça Federal não fixa um prazo de validade. A certidão mostra o que constava nos sistemas processuais na data e na hora impressas nela (art. 9º da Resolução CJF nº 680/2020). Segundo o TRF da 4ª Região, o prazo é definido pelo órgão que vai receber a certidão, então confira com quem pediu. Já a autenticidade pode ser conferida pelo código de validação por até 90 dias após a emissão.
Como obter
Você pode obter a certidão direto no portal da Certidão Unificada do CJF, gratuitamente: a Resolução CJF nº 680/2020 isenta essas certidões de taxas e emolumentos (art. 3º). Basta informar o CPF e escolher a modalidade. Se houver processos que possam tornar a certidão positiva, ela pode não sair de forma automática pela internet e passar a depender de análise da Justiça Federal (art. 6º). Se preferir, a Rápida Certidões solicita por você e envia o PDF por e-mail.
Como você recebe
Dados que você vai informar
- Nome completo
- CPF
- E-mail para receber o documento
- Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)
Perguntas frequentes
A certidão da Justiça Federal é gratuita?
Sim. No portal do CJF ela sai sem custo, porque a Resolução CJF nº 680/2020 isenta essas certidões de taxas e emolumentos (art. 3º). Na Rápida Certidões, você paga pelo serviço de solicitar a certidão e enviar o PDF por e-mail.
Qual a validade da certidão da Justiça Federal?
A Justiça Federal não fixa um prazo. Quem recebe a certidão define até quando a aceita. A autenticidade pode ser conferida pelo código de validação por até 90 dias após a emissão.
Qual a diferença entre a certidão cível, a criminal e a eleitoral da Justiça Federal?
A cível lista os processos cíveis que não foram arquivados de forma definitiva. A criminal só é positiva quando há condenação transitada em julgado. A eleitoral reúne os processos que a Justiça Eleitoral analisa para decidir sobre a elegibilidade de quem vai se candidatar.
O que fazer se a certidão mostrar um processo que não é meu?
A busca também é feita pelo nome, então pode ser um homônimo. Você pode pedir a retificação à Justiça Federal, com documentos que provem que o processo é de outra pessoa (art. 7º da Resolução CJF nº 680/2020). A Resolução prevê 5 dias úteis para a retificação (art. 8º).
A certidão da Justiça Federal substitui a da Justiça Estadual?
Não. Cada uma pesquisa os processos do seu próprio ramo da Justiça. Para comprar arma de fogo, por exemplo, a Lei 10.826/2003 pede certidões da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Outras certidões federais
- Certidão Negativa Correcional (CGU) — Entes Privados — Empresa
- Certidão Negativa — Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ)
- Certidão Negativa de Embargos — IBAMA
- Certidão Negativa de Contas Irregulares — TCU
- Certidão Negativa Correcional (CGU) — Agentes Públicos