Certidão Negativa de Responsáveis Inabilitados — TCUPedimos e Entregamos
Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.
Órgão emissor: Tribunal de Contas da União (TCU)·Federal — válida em todo o Brasil
Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Tribunal de Contas da União (TCU). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.
O que é
A Certidão de Responsáveis Inabilitados é o documento que informa se uma pessoa está inabilitada para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A inabilitação está prevista no artigo 60 da Lei nº 8.443/1992, a Lei Orgânica do TCU. Ela é aplicada quando o tribunal, por maioria absoluta de seus membros, considera grave a infração cometida. O período varia de cinco a oito anos.
A consulta é feita pelo CPF. Segundo o TCU, o cadastro não inclui responsáveis ainda não notificados, decisões ainda sujeitas a recurso com efeito suspensivo e decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.
Para que serve
A certidão costuma ser pedida de quem vai ocupar posição de confiança na gestão pública ou lidar com recursos públicos. Exemplos:
- nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
- posse em cargo público, quando o órgão pede certidões do TCU;
- indicação para cargos de direção em órgãos, autarquias e empresas públicas;
- análise de gestores e administradores antes de uma contratação;
- dossiês de regularidade, junto com outras certidões federais.
Confirme com o órgão ou a entidade que fez o pedido quais certidões do TCU são exigidas.
Validade
Segundo a Carta de Serviços do TCU, as certidões obtidas pela internet valem por 30 dias. A data de validade fica no rodapé do documento, junto com um código de controle. Para conferir a autenticidade, basta acessar o link que aparece na própria certidão e digitar esse código.
Como obter
Você pode obter a certidão direto na Plataforma de Certidões do TCU, gratuitamente, informando o CPF. O TCU também publica a lista de inabilitados para consulta. Pelas outras formas de atendimento, como o presencial ou a Ouvidoria do tribunal, o prazo de resposta informado pelo TCU é de até 20 dias.
Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você e envia o PDF por e-mail.
Se o nome constar no cadastro, o TCU informa que a certidão sai positiva. Nesse caso, verifique a decisão do TCU que gerou a sanção e o período em que ela vale.
Como você recebe
Dados que você vai informar
- Nome completo
- CPF
- E-mail para receber o documento
- Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)
Perguntas frequentes
A certidão de inabilitados do TCU é gratuita?
Sim. No site do TCU, ela pode ser obtida sem custo. Se preferir, a Rápida Certidões solicita por você e envia o PDF por e-mail.
Qual a validade da certidão de inabilitados?
Segundo a Carta de Serviços do TCU, as certidões obtidas pela internet valem por 30 dias. A data de validade aparece no rodapé do documento.
Quanto tempo dura a inabilitação aplicada pelo TCU?
De cinco a oito anos, conforme o artigo 60 da Lei nº 8.443/1992. O período de cada caso consta da decisão do tribunal.
Quem precisa apresentar a certidão de inabilitados do TCU?
Ela costuma ser pedida de quem vai ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança. Confirme com o órgão ou a entidade que fez o pedido quais certidões são exigidas.
Qual a diferença entre a certidão de inabilitados e a de contas julgadas irregulares?
A de inabilitados mostra se a pessoa está impedida de exercer cargo em comissão ou função de confiança. A de contas julgadas irregulares mostra se ela consta no cadastro de contas julgadas irregulares por decisão definitiva do TCU.
Outras certidões federais
- Certidão Negativa Correcional (CGU) — Entes Privados — Empresa
- Certidão Negativa — Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ)
- Certidão Negativa de Embargos — IBAMA
- Certidão Negativa de Contas Irregulares — TCU
- Certidão Negativa Correcional (CGU) — Agentes Públicos