Certidão Negativa Correcional (CGU) — Entes Privados — EmpresaPedimos e Entregamos
Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.
Órgão emissor: Controladoria-Geral da União (CGU)·Federal — válida em todo o Brasil
Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Controladoria-Geral da União (CGU). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.
O que é
Em resumo: é o documento que comprova que uma empresa ou entidade (como uma associação ou ONG) não tem punição em vigor nem processo de punição em andamento nos sistemas e cadastros consultados pela Controladoria-Geral da União (CGU), entre eles o cadastro de quem está impedido de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública.
A Certidão Negativa Correcional da CGU para entes privados (empresas e entidades) é emitida pela CGU. Ela comprova que não constam, no CNPJ consultado, penalidades vigentes nem processos em andamento que podem levar a uma punição (a certidão usa o termo "procedimentos acusatórios") nos sistemas ePAD e CGU-PJ e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM. Esses sistemas e cadastros são mantidos pela Corregedoria-Geral da União, uma área da própria CGU.
No portal da CGU, esse modelo se chama "Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)". O que cada base registra, segundo o próprio documento:
- ePAD e CGU-PJ: o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo federal.
- CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas): empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringem a participação em licitações ou a celebração de contratos com a Administração Pública.
- CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas): empresas que sofreram punições previstas na Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção.
- CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas): entidades sem fins lucrativos impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública federal, por irregularidades não resolvidas em parcerias anteriores.
Pela Lei nº 12.846/2013, o CEIS e o CNEP reúnem sanções aplicadas por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. O CEPIM trata só de acordos com a Administração Pública federal.
Este modelo é diferente do de Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções), que consulta um CPF nos sistemas disciplinares voltados a agentes públicos (servidores e empregados públicos) do Poder Executivo federal. O de Entes Privados trata da responsabilização de empresas e entidades.
A certidão não lista processos na Justiça: para isso existem as certidões dos tribunais. Mas as sanções aplicadas pela Justiça que proíbem contratar com o poder público, como a de improbidade administrativa, devem ser registradas no CEIS (Lei nº 8.429/1992, art. 12, § 8º) e, uma vez registradas, entram nesta consulta. A certidão também não trata de dívidas com a Receita, com o FGTS ou trabalhistas, que têm certidões próprias.
Para que serve
Costuma ser pedida quando uma empresa ou entidade precisa mostrar que não tem sanção vigente nem processo de responsabilização em andamento nesses cadastros. Exemplos comuns:
- licitações e contratos com o poder público, quando o edital ou o contratante pede a certidão;
- convênios, contratos de repasse e termos de parceria de entidades sem fins lucrativos, já que o CEPIM registra justamente o impedimento para esses acordos;
- cadastro e aprovação de fornecedores (homologação) em empresas com programa de integridade (compliance);
- análise de uma empresa antes da compra, de uma fusão ou da entrada de um sócio (due diligence);
- conferência da própria empresa sobre o que consta no seu CNPJ.
Na contratação pública, a Lei nº 14.133/2021, no art. 91, § 4º, determina que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência de um contrato, a Administração consulte o CEIS e o CNEP. Essa consulta é dever do órgão contratante. Cada órgão ou contratante define quais certidões pede à empresa: verifique no edital ou com quem pediu se este é o modelo aceito.
Validade
A Portaria SE/CGU nº 2.105/2020, no art. 7º, determina que a validade das certidões da CGU é definida pela área que as expede e não pode passar de 30 dias. Esta certidão tem saído com validade de 30 dias, o máximo permitido. Vale sempre o que vem impresso no documento: a data e a hora da emissão e a data de validade.
A certidão mostra a situação no momento em que foi emitida. Com o código de controle impresso nela, é possível conferir a autenticidade no próprio portal de certidões da CGU.
Como obter
Você pode obter a certidão direto no portal de certidões da CGU, gratuitamente: informe o CNPJ, escolha o modelo de Entes Privados, faça a verificação de segurança e gere o documento. O portal pode pedir também o CPF de quem está solicitando.
O portal da CGU gera apenas certidões negativas. Se houver penalidade vigente ou procedimento acusatório em andamento, a certidão negativa não é gerada: no lugar dela, a CGU gera um relatório que aponta a pendência. Pela mesma portaria, certidões que o portal não oferece podem ser pedidas à CGU pelo Fala.BR, na opção "Acesso à Informação".
Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você na CGU, pelo CNPJ da empresa, e envia por e-mail o link para baixar o documento. Nesse caso, você paga pelo nosso serviço de intermediação. A consulta depende dos sistemas da CGU: se eles estiverem fora do ar, o pedido pode levar mais tempo.
Se a negativa não sair, você recebe o relatório gerado pela CGU, com um aviso de que a versão negativa não foi emitida. Isso costuma indicar registro ou pendência em nome da empresa, mas pode ter outra causa, como dado divergente.
Como você recebe
Dados que você vai informar
- Nome completo
- CNPJ da empresa
- E-mail para receber o documento
- Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)
Perguntas frequentes
A Certidão Correcional da CGU para empresas é gratuita?
No portal de certidões da CGU, sim: lá ela é gratuita. Pela Rápida Certidões, você paga pelo nosso serviço de solicitar a certidão por você (intermediação).
Qual a validade da certidão de Entes Privados da CGU?
Até 30 dias. A Portaria SE/CGU nº 2.105/2020 limita a validade das certidões da CGU a 30 dias, e esta certidão tem saído com esse prazo. Vale sempre a data impressa no documento, que também traz o código de controle para conferir a autenticidade no portal de certidões da CGU.
O que acontece se houver registro no CNPJ da empresa?
O portal da CGU só gera certidão negativa. Se houver penalidade vigente ou procedimento acusatório em andamento em algum dos sistemas ou cadastros consultados, a negativa não é gerada: no lugar dela, a CGU gera um relatório que aponta a pendência. Se isso acontecer no seu pedido, você recebe esse relatório, com um aviso de que a versão negativa não foi emitida. Isso costuma indicar registro ou pendência, mas pode ter outra causa, como dado divergente. Certidões que o portal não oferece podem ser pedidas à CGU pelo Fala.BR, na opção "Acesso à Informação".
Esta certidão serve para pessoa física (CPF)?
Pela Rápida Certidões, não: esta versão é pedida só pelo CNPJ da empresa. Para consultar um CPF, a CGU tem outro modelo, o de Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções), voltado a processos disciplinares e penalidades no Poder Executivo federal, que a Rápida Certidões também solicita, com o nome "Certidão Negativa Correcional (CGU) — Agentes Públicos". O de Entes Privados trata da responsabilização de empresas e entidades (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM).
A certidão substitui a consulta ao CEIS e ao CNEP no Portal da Transparência?
Depende de quem pede. Os cadastros CEIS, CNEP e CEPIM também podem ser consultados no Portal da Transparência. A certidão da CGU reúne o resultado desses cadastros e dos sistemas ePAD e CGU-PJ num só documento, com data, validade e código de controle. Na contratação pública, a Lei nº 14.133/2021 manda a própria Administração consultar o CEIS e o CNEP antes de formalizar ou prorrogar o contrato, então o órgão pode fazer essa consulta por conta própria mesmo com a certidão em mãos. Confirme com quem pediu qual forma é aceita.
Outras certidões federais
- Certidão Negativa — Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ)
- Certidão Negativa de Embargos — IBAMA
- Certidão Negativa de Contas Irregulares — TCU
- Certidão Negativa Correcional (CGU) — Agentes Públicos
- Certidão Unificada da Justiça Federal — Criminal