Certidão Negativa Correcional (CGU) — Agentes PúblicosPedimos e Entregamos
Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.
Órgão emissor: Controladoria-Geral da União (CGU)·Federal — válida em todo o Brasil
Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Controladoria-Geral da União (CGU). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.
O que é
A Certidão Negativa Correcional da CGU é o documento que comprova que não constam, no CPF consultado, penalidades disciplinares vigentes nem procedimentos acusatórios em andamento nos sistemas ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções, emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
No portal da CGU, esse modelo se chama "Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções)". Esses sistemas reúnem informações sobre processos disciplinares e penalidades aplicadas nos órgãos, entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo federal.
A própria CGU avisa que a certidão não substitui a ficha funcional do servidor (os assentamentos funcionais). Ela também não trata de ações na Justiça: processos judiciais aparecem nas certidões dos tribunais.
Para empresas e entidades, a CGU tem outro modelo, o de Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), que a Rápida Certidões também solicita, pelo CNPJ.
Para que serve
Costuma ser pedida quando alguém precisa mostrar que não tem punição disciplinar vigente no serviço público federal. Exemplos comuns:
- nomeação ou posse em cargo público, inclusive cargo em comissão ou função de confiança;
- cessão ou requisição de servidor para outro órgão;
- contratação de pessoa física por órgão público, quando o edital ou o processo pede a certidão;
- checagem de integridade (compliance) antes de contratar alguém para cargo de direção;
- conferência do próprio servidor ou ex-servidor sobre o que consta no seu CPF.
Cada órgão define quais certidões exige. Verifique com quem pediu se este é o modelo aceito.
Validade
A certidão vale por 30 dias. A Portaria SE/CGU nº 2.105/2020, no art. 7º, determina que a validade das certidões da CGU é definida pela área que as expede e não pode passar de 30 dias. A data de validade vem impressa no documento. Com o código da certidão, é possível conferir a autenticidade no próprio portal de certidões da CGU.
Como obter
Você pode obter a certidão direto no portal de certidões da CGU, gratuitamente: basta informar o CPF, escolher o modelo "Agentes Públicos" e gerar o documento.
O portal da CGU gera apenas certidões negativas. Se houver penalidade vigente ou procedimento acusatório em andamento, a certidão negativa não é gerada e o sistema aponta a pendência. Pela mesma portaria, certidões que o portal não oferece podem ser pedidas à CGU pelo Fala.BR, na opção "Acesso à Informação".
Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você na CGU e envia o PDF por e-mail.
Como você recebe
Dados que você vai informar
- Nome completo
- CPF
- E-mail para receber o documento
- Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)
Perguntas frequentes
A Certidão Correcional da CGU é gratuita?
Sim. No portal de certidões da CGU ela é gratuita. Se preferir não fazer o passo a passo, a Rápida Certidões solicita por você, e aí você paga pelo nosso serviço de intermediação.
Qual a validade da Certidão Correcional da CGU?
30 dias. A Portaria SE/CGU nº 2.105/2020 limita a validade das certidões da CGU a 30 dias, e a data exata vem impressa no documento.
O que acontece se houver registro no meu CPF?
O portal da CGU só gera certidão negativa. Se houver penalidade vigente ou procedimento acusatório em andamento, a negativa não é gerada e o sistema aponta a pendência. Certidões que o portal não oferece podem ser pedidas à CGU pelo Fala.BR, na opção "Acesso à Informação".
Esta certidão serve para empresa?
Não. Este modelo consulta só o CPF nos sistemas disciplinares do Poder Executivo federal. Para empresas e entidades, a CGU tem outro modelo, o de Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), que a Rápida Certidões também solicita, pelo CNPJ: procure por "Entes Privados" na busca da loja.
A certidão da CGU substitui a certidão de antecedentes criminais?
Não. Ela trata de processos disciplinares e penalidades administrativas registrados nos sistemas da CGU. Antecedentes criminais e processos judiciais aparecem nas certidões da Polícia Federal e dos tribunais.
Outras certidões federais
- Certidão Negativa Correcional (CGU) — Entes Privados — Empresa
- Certidão Negativa — Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ)
- Certidão Negativa de Embargos — IBAMA
- Certidão Negativa de Contas Irregulares — TCU
- Certidão Unificada da Justiça Federal — Criminal