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Certidão Negativa Correcional (CGU) — Agentes PúblicosPedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Controladoria-Geral da União (CGU)·Federal — válida em todo o Brasil

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: Controladoria-Geral da União (CGU). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A Certidão Negativa Correcional da CGU é o documento que comprova que não constam, no CPF consultado, penalidades disciplinares vigentes nem procedimentos acusatórios em andamento nos sistemas ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções, emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

No portal da CGU, esse modelo se chama "Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções)". Esses sistemas reúnem informações sobre processos disciplinares e penalidades aplicadas nos órgãos, entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo federal.

A própria CGU avisa que a certidão não substitui a ficha funcional do servidor (os assentamentos funcionais). Ela também não trata de ações na Justiça: processos judiciais aparecem nas certidões dos tribunais.

Para empresas e entidades, a CGU tem outro modelo, o de Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), que a Rápida Certidões também solicita, pelo CNPJ.

Para que serve

Costuma ser pedida quando alguém precisa mostrar que não tem punição disciplinar vigente no serviço público federal. Exemplos comuns:

  • nomeação ou posse em cargo público, inclusive cargo em comissão ou função de confiança;
  • cessão ou requisição de servidor para outro órgão;
  • contratação de pessoa física por órgão público, quando o edital ou o processo pede a certidão;
  • checagem de integridade (compliance) antes de contratar alguém para cargo de direção;
  • conferência do próprio servidor ou ex-servidor sobre o que consta no seu CPF.

Cada órgão define quais certidões exige. Verifique com quem pediu se este é o modelo aceito.

Validade

A certidão vale por 30 dias. A Portaria SE/CGU nº 2.105/2020, no art. 7º, determina que a validade das certidões da CGU é definida pela área que as expede e não pode passar de 30 dias. A data de validade vem impressa no documento. Com o código da certidão, é possível conferir a autenticidade no próprio portal de certidões da CGU.

Como obter

Você pode obter a certidão direto no portal de certidões da CGU, gratuitamente: basta informar o CPF, escolher o modelo "Agentes Públicos" e gerar o documento.

O portal da CGU gera apenas certidões negativas. Se houver penalidade vigente ou procedimento acusatório em andamento, a certidão negativa não é gerada e o sistema aponta a pendência. Pela mesma portaria, certidões que o portal não oferece podem ser pedidas à CGU pelo Fala.BR, na opção "Acesso à Informação".

Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você na CGU e envia o PDF por e-mail.

Como você recebe

Informe os dados
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PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CPF
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A Certidão Correcional da CGU é gratuita?

Sim. No portal de certidões da CGU ela é gratuita. Se preferir não fazer o passo a passo, a Rápida Certidões solicita por você, e aí você paga pelo nosso serviço de intermediação.

Qual a validade da Certidão Correcional da CGU?

30 dias. A Portaria SE/CGU nº 2.105/2020 limita a validade das certidões da CGU a 30 dias, e a data exata vem impressa no documento.

O que acontece se houver registro no meu CPF?

O portal da CGU só gera certidão negativa. Se houver penalidade vigente ou procedimento acusatório em andamento, a negativa não é gerada e o sistema aponta a pendência. Certidões que o portal não oferece podem ser pedidas à CGU pelo Fala.BR, na opção "Acesso à Informação".

Esta certidão serve para empresa?

Não. Este modelo consulta só o CPF nos sistemas disciplinares do Poder Executivo federal. Para empresas e entidades, a CGU tem outro modelo, o de Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), que a Rápida Certidões também solicita, pelo CNPJ: procure por "Entes Privados" na busca da loja.

A certidão da CGU substitui a certidão de antecedentes criminais?

Não. Ela trata de processos disciplinares e penalidades administrativas registrados nos sistemas da CGU. Antecedentes criminais e processos judiciais aparecem nas certidões da Polícia Federal e dos tribunais.