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Certidões Empresariais

Ficha Cadastral — Junta Comercial de SP (JUCESP)Pedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)·São Paulo

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: JUCESP (Junta Comercial de SP). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A Ficha Cadastral Simplificada é o documento que mostra a situação atual de uma empresa e os seus últimos registros, emitido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

A ficha reúne os dados da empresa, o capital, o endereço, o objeto social e o quadro de titular, sócios e diretoria, na data em que é gerada. Depois, traz um resumo dos cinco últimos arquivamentos feitos na Junta, como alterações de contrato e atas.

A ficha tem um código de autenticidade. Com ele, dá para conferir o documento no portal JUCESP Online.

Atenção: o portal de serviços do Governo de São Paulo informa que a ficha cadastral é um documento sem validade jurídica. Ela serve para consulta. Quando é preciso comprovar a situação da empresa, o pedido costuma ser da Certidão Simplificada.

Para que serve

A ficha costuma ser usada quando alguém precisa conferir quem é a empresa hoje. Por exemplo:

  • cadastro de fornecedor ou de cliente em outra empresa;
  • consulta prévia para crédito, abertura de conta ou financiamento;
  • antes de assinar um contrato, para ver quem são os sócios e administradores;
  • conferência do endereço, do capital e do objeto social registrados;
  • rotina de contadores e escritórios que acompanham a empresa.

Se quem pediu exigir uma certidão, verifique se a ficha é aceita. São documentos diferentes da JUCESP.

Validade

A ficha não traz um prazo de validade em dias. O próprio documento informa que os dados se referem à situação da empresa na data em que ele foi gerado, que vem impressa nele. Se a empresa registrar uma alteração depois, a ficha antiga deixa de mostrar a situação atual. Por isso, quem pede costuma definir quão recente ela deve ser. Confira com quem pediu.

Como obter

Você pode obter a ficha direto no portal JUCESP Online, gratuitamente. O portal pede login (conta gov.br ou certificado digital) e a busca da empresa pelo nome ou pelo NIRE.

Se preferir, a Rápida Certidões solicita a ficha por você e envia o PDF por e-mail. Nesse caso, você paga pelo nosso serviço de solicitação e entrega, não pelo documento.

Precisa do histórico da empresa desde 1992? Aí a opção é a Ficha Cadastral Completa.

Como você recebe

Informe os dados
Etapa única e rápida.
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Pix, cartão ou boleto.
Receba no e-mail
PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CNPJ da empresa
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A Ficha Cadastral Simplificada é gratuita?

Sim. No portal JUCESP Online ela é gratuita, com login na conta gov.br ou certificado digital. Se pedir pela Rápida Certidões, você paga pelo serviço de solicitação e entrega por e-mail.

A ficha cadastral tem validade jurídica?

Não. O portal de serviços do Governo de São Paulo informa que a ficha cadastral é um documento sem validade jurídica. Ela serve para consulta.

A ficha cadastral substitui a Certidão Simplificada?

Não necessariamente. São documentos diferentes da JUCESP, e só a certidão tem valor de certidão. Se o pedido fala em certidão, confirme com quem pediu se a ficha é aceita.

Qual a diferença entre a Ficha Cadastral Simplificada e a Completa?

A simplificada mostra a situação atual da empresa e os cinco últimos arquivamentos. A completa mostra os dados da constituição (ou do primeiro registro no sistema) e os arquivamentos a partir de 1992.

Posso pedir a ficha de uma empresa que não é minha?

Sim. A Lei 8.934/1994 (art. 29) diz que qualquer pessoa pode consultar os registros das Juntas Comerciais, sem precisar provar interesse.