Certidão Simplificada — Junta Comercial de SP (JUCESP)Pedimos e Entregamos
Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.
Órgão emissor: Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)·São Paulo
Este documento também pode ser obtido gratuitamente no site oficial do órgão responsável: JUCESP (Junta Comercial de SP). Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.
O que é
A Certidão Simplificada é o documento que comprova a existência e a situação atual de uma empresa registrada na Junta Comercial, emitido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
A Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que orienta as Juntas Comerciais do país, define a certidão simplificada como um extrato de informações atualizadas dos atos arquivados. Na JUCESP, ela traz nome, tipo jurídico, NIRE, CNPJ, datas de constituição e de início das atividades, capital social, endereço, objeto social e o quadro de titular, sócios e administradores.
A mesma norma prevê um campo "Status". Nele a Junta informa, quando existem, situações como recuperação judicial, falência declarada, liquidação ou anotação judicial.
Para que serve
A certidão simplificada costuma ser pedida para mostrar que a empresa existe, está registrada e quem responde por ela. Por exemplo:
- habilitação em licitações, quando o edital pede prova da existência da empresa;
- cadastro de fornecedor em empresas e órgãos públicos;
- abertura de conta, crédito e financiamento;
- assinatura de contratos, para conferir sócios e administradores;
- proteção do nome empresarial na Junta Comercial de outro estado, uso previsto na IN DREI nº 81/2020.
Validade
A IN DREI nº 81/2020 não fixa um prazo de validade em dias. O documento da JUCESP informa que os dados são vigentes na data da expedição e que a certidão perde a validade se houver arquivamentos posteriores, como uma alteração contratual. Quem pede costuma definir quão recente ela deve ser. Confira com quem pediu.
A autenticidade, e se houve arquivamento depois, pode ser consultada no portal JUCESP Online, pelo código impresso no documento.
Como obter
Você pode obter a certidão direto no portal JUCESP Online, gratuitamente. O portal pede login (conta gov.br ou certificado digital) e a busca da empresa pelo nome ou pelo NIRE.
Se preferir, a Rápida Certidões solicita a certidão por você e envia o PDF por e-mail. Nesse caso, você paga pelo nosso serviço de solicitação e entrega, não pelo documento.
Como você recebe
Dados que você vai informar
- Nome completo
- CNPJ da empresa
- E-mail para receber o documento
- Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)
Perguntas frequentes
A Certidão Simplificada da JUCESP é gratuita?
Sim. No portal JUCESP Online ela é gratuita, com login. Se pedir pela Rápida Certidões, você paga pelo serviço de solicitação e entrega por e-mail.
Qual a validade da Certidão Simplificada?
A norma das Juntas (IN DREI nº 81/2020) não fixa prazo em dias. O documento da JUCESP perde a validade se a empresa registrar um novo ato na Junta. Quem pede costuma exigir uma certidão recente.
A Certidão Simplificada serve para licitação?
Ela costuma ser pedida na habilitação jurídica, que serve para comprovar a existência da empresa (Lei 14.133/2021, art. 66). Quem define a lista de documentos é o edital. Confira o seu.
Qual a diferença entre a Certidão Simplificada e a Ficha Cadastral?
As duas vêm da JUCESP. A certidão simplificada é uma das modalidades de certidão previstas na IN DREI nº 81/2020. Já a ficha cadastral, segundo o portal de serviços do Governo de SP, é um documento sem validade jurídica. Se o pedido fala em certidão, peça a certidão.
O que aparece no campo Status da certidão?
Quando existem, a Junta informa ali situações como anotação judicial, recuperação judicial, falência declarada, liquidação ou paralisação temporária. Para entender um caso concreto, fale com o contador ou o advogado da empresa.