Cópia Digitalizada de Documentos Arquivados — JUCESPPedimos e Entregamos
Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.
Órgão emissor: Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)·São Paulo
O órgão responsável — JUCESP — cobra taxa de digitalização, só quando o documento ainda não está digitalizado. O preço aqui inclui esse valor e o nosso trabalho de solicitar, acompanhar e entregar. Se o órgão não localizar o registro ou não entregar, devolvemos o valor — nossa equipe acompanha o pedido até o fim.
O que é
A Cópia Digitalizada de Documentos Arquivados é a reprodução de um documento original guardado nos registros da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), fornecida pela própria Junta. Pode ser, por exemplo, o contrato social, uma alteração contratual ou uma ata.
Atenção: é uma cópia simples. O portal da JUCESP informa que ela não tem valor jurídico de certidão. Ela serve para ler e conferir o conteúdo do documento, não para comprovar oficialmente o registro.
Para que serve
A cópia costuma ser usada quando você precisa ler o que está escrito no documento arquivado. Por exemplo:
- conferir cláusulas do contrato social, como quem administra e quem assina pela empresa;
- recuperar um contrato ou uma alteração que a empresa perdeu;
- reunir documentos para o contador ou o advogado;
- analisar a empresa antes de uma compra, sociedade ou contrato.
Se quem pediu exigir um documento com valor de certidão, a cópia simples pode não bastar. Para isso, a JUCESP oferece a Certidão de Inteiro Teor, que é uma cópia certificada do ato arquivado e tem tarifa própria. Verifique com quem pediu.
Validade
O portal da JUCESP não indica prazo de validade para a cópia, que reproduz o ato do jeito que foi arquivado. Lembre que ela mostra só aquele documento. Mudanças registradas depois, como uma nova alteração contratual, não aparecem nela. Para ver a situação atual da empresa, use a Ficha Cadastral Simplificada ou a Certidão Simplificada.
Como obter
No portal JUCESP Online, o acesso à cópia é gratuito quando a imagem digital do documento já está disponível. Quando não está, pode ser pedida a digitalização do documento, mediante tarifa cobrada pela JUCESP.
Se preferir, a nossa equipe solicita a cópia na JUCESP e envia o PDF por e-mail. É um atendimento feito por pessoas, e o prazo, em dias úteis, é informado antes da compra. Se o documento ainda precisar ser digitalizado pela Junta, a entrega pode depender do tempo da JUCESP.
Ao fazer o pedido, diga qual documento você quer com o máximo de detalhe: o tipo de ato e o ano, por exemplo.
Como você recebe
Dados que você vai informar
- Nome completo
- CPF
- CNPJ da empresa
- Qual documento você precisa?
- E-mail para receber o documento
- Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)
Perguntas frequentes
A cópia de documento arquivado tem valor de certidão?
Não. O portal da JUCESP informa que é cópia simples, sem valor jurídico de certidão. Se você precisa de cópia certificada, a JUCESP oferece a Certidão de Inteiro Teor.
A cópia é gratuita na JUCESP?
É gratuita quando a imagem digital do documento já está disponível. Se ainda não estiver, pode ser pedida a digitalização, mediante tarifa cobrada pela JUCESP.
Quais documentos posso pedir?
Documentos arquivados nos registros da empresa na JUCESP, como contrato social, alterações contratuais e atas. A Ficha Cadastral lista os arquivamentos, o que ajuda a indicar o documento certo.
Qual a diferença entre a cópia e a Certidão de Inteiro Teor?
A cópia simples serve para leitura e conferência. A Certidão de Inteiro Teor é uma cópia certificada do ato arquivado (IN DREI nº 81/2020, art. 98) e é tarifada na JUCESP. Quem exige documento com valor de certidão costuma pedir a de inteiro teor.
Quanto tempo leva?
O prazo, em dias úteis, aparece antes da compra. Se o documento ainda precisar ser digitalizado pela JUCESP, a entrega pode levar mais tempo.