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Certidão Negativa de Tributos Imobiliários (IPTU) — São PauloPedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Prefeitura do Município de São Paulo·São Paulo

Documento emitido pelo órgão Entrega com prazo Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente direto no órgão responsável: Prefeitura Municipal. Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não localizar o registro ou não entregar, devolvemos o valor — nossa equipe acompanha o pedido até o fim.

O que é

A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários de São Paulo é o documento que comprova a situação de um imóvel da cidade de São Paulo em relação ao IPTU e a outros tributos ligados a ele, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura. No site da Prefeitura, ela se chama Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários.

A consulta é feita pelo número de contribuinte do imóvel (SQL: setor, quadra e lote), que aparece na notificação do IPTU. A certidão abrange:

  • IPTU;
  • contribuição de melhoria;
  • taxas anteriores a 2000 (conservação de vias, limpeza pública e combate a sinistros).

Ela considera débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa. Não inclui as taxas de lixo (TRSD e TRSS) nem o ITBI. Pode sair negativa, positiva com efeitos de negativa (por exemplo, com parcelamento em dia) ou positiva.

Para que serve

Ela costuma ser pedida em situações como:

  • Compra e venda: pelo Código Tributário Nacional (art. 130), dívidas de IPTU e taxas do imóvel passam para o comprador, salvo se a escritura trouxer a prova de quitação.
  • Escritura em cartório: nas escrituras que transferem o imóvel, o Decreto nº 93.240/1986 (art. 1º, III, "a") prevê as certidões dos tributos do imóvel urbano. O comprador pode dispensá-las, mas passa a responder pelas dívidas existentes.
  • Financiamento imobiliário e análise do imóvel pelo banco.
  • Inventário, partilha e outros processos que envolvem o imóvel.

Validade

A certidão vale 180 dias a partir da emissão, conforme o Decreto municipal nº 50.691/2009 (art. 3º) e a Portaria SF nº 182/2021 da Secretaria Municipal da Fazenda. A data vem impressa no documento.

Como obter

Dá para obter de graça, direto no site de certidões da Secretaria Municipal da Fazenda, informando o número de contribuinte. Se houver pendência, a análise é pedida pelo DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte), que exige Senha Web ou certificado digital. Se preferir, a nossa equipe solicita por você e envia o PDF por e-mail. O prazo é em dias úteis e aparece antes da compra.

Como você recebe

Informe os dados
Etapa única e rápida.
Pague
Pix, cartão ou boleto.
Receba no e-mail
PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CPF
  • Nº do contribuinte do IPTU (está na capa do carnê)
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A certidão de IPTU da Prefeitura de São Paulo é gratuita?

Sim, a Prefeitura não cobra pela certidão. Aqui você paga pelo serviço de solicitar, acompanhar e entregar o PDF.

Qual a validade da certidão de tributos imobiliários de SP?

180 dias a partir da emissão. A data exata vem impressa no documento.

Onde encontro o número de contribuinte (SQL) do imóvel?

Na notificação de lançamento do IPTU, o carnê. É o código de setor, quadra e lote do imóvel.

O que fazer se a certidão de IPTU sair positiva?

Consulte o extrato de pendências do imóvel no DUC, pague ou parcele o débito e peça a análise, anexando os comprovantes. A Prefeitura informa prazo de até 10 dias para emitir a negativa depois de resolvidas as pendências.

A certidão de IPTU inclui a taxa do lixo e o ITBI?

Não. As taxas de lixo (TRSD e TRSS) e o ITBI ficam de fora. O ITBI aparece na certidão de tributos mobiliários da Prefeitura.