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Certidões Trabalhistas

Certidão de Ações Trabalhistas (CEAT) — Santa Catarina — EmpresaPedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12)·Santa Catarina

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente direto no órgão responsável: Tribunal Regional do Trabalho. Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A Certidão de Ações Trabalhistas (CEAT) da empresa é o documento que informa se existem processos trabalhistas em andamento contra um CNPJ, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região pesquisada. Ela mostra as ações movidas contra a empresa na Justiça do Trabalho daquela região, qualquer que seja a fase do processo.

Cada tribunal define como faz a pesquisa. No TRT da 8ª Região, por exemplo, a consulta usa a raiz do CNPJ (os 8 primeiros dígitos, comuns à matriz e às filiais). Há tribunal que pesquisa processos físicos e eletrônicos, e há tribunal que pesquisa só uma parte deles. No TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), a página do tribunal informa que a CEAT cobre os processos físicos ainda não migrados para o PJe e deve ser apresentada junto com a certidão dos processos eletrônicos.

A certidão cobre apenas a área do TRT escolhido. Empresa com unidades em vários estados costuma precisar de uma certidão por tribunal. Em São Paulo, a 2ª Região atende a capital, a Grande São Paulo e parte da Baixada Santista; o interior é atendido pela 15ª Região. Na opção São Paulo, a consulta é feita no TRT da 2ª Região.

Para que serve

A CEAT da empresa costuma ser pedida em situações como:

  • auditoria (due diligence) na compra de uma empresa, em fusões ou na entrada de um sócio;
  • cadastro de fornecedor e contratação de terceirizada, quando o contratante quer avaliar o passivo trabalhista;
  • análise de crédito e financiamento em bancos;
  • venda de imóvel que pertence à empresa;
  • editais de licitação que pedem a certidão como documento complementar.

Nas licitações, a lei exige regularidade perante a Justiça do Trabalho (Lei 14.133/2021, art. 68, V), que costuma ser comprovada com a CNDT, do TST. A CEAT não substitui a CNDT.

Validade

O prazo de validade vem impresso no próprio documento e pode variar conforme o órgão. Nos TRTs da 1ª Região (Rio de Janeiro), da 3ª Região (Minas Gerais) e da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), por exemplo, o prazo informado é de 30 dias contados da emissão. Como editais e contratos costumam exigir documento dentro da validade, confira a data antes de entregar.

Como obter

Você pode obter a CEAT diretamente no site do TRT que atende a região, gratuitamente, informando o CNPJ. Se preferir não lidar com o sistema de cada tribunal, a Rápida Certidões solicita o documento por você no TRT escolhido e envia o PDF por e-mail.

Como você recebe

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PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CNPJ da empresa
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A CEAT serve para licitação?

Para comprovar regularidade perante a Justiça do Trabalho, as licitações costumam pedir a CNDT, do TST (Lei 14.133/2021, art. 68, V). Alguns editais pedem também a CEAT como complemento. Confira o que o edital exige.

A CEAT da empresa inclui as filiais?

Depende do tribunal. Alguns pesquisam pela raiz do CNPJ, comum à matriz e às filiais. Unidades na área de outro TRT não aparecem, porque cada tribunal cobre só a sua região.

Qual a diferença entre CEAT e CNDT para empresas?

A CEAT, do TRT, lista processos trabalhistas em andamento contra o CNPJ na região daquele tribunal. A CNDT, do TST, é nacional, considera todos os estabelecimentos da empresa e aponta dívidas trabalhistas não pagas em execução definitiva. Segundo o TST, a CNDT vale 180 dias.

A CEAT da empresa é gratuita?

Sim, a consulta no site do TRT é gratuita. Na Rápida Certidões, você paga pelo serviço de solicitar o documento no tribunal e enviar o PDF por e-mail.

O que fazer se a CEAT da empresa sair positiva?

Positiva indica ao menos um processo trabalhista em andamento contra o CNPJ na região do tribunal. Isso não significa, por si só, dívida ou condenação. Verifique com quem pediu o documento se é preciso apresentar informações sobre a situação de cada processo.