Rápida Certidões
InícioCertidõesRio Grande do NorteCertidão de Ações Trabalhistas (CEAT) — Rio Grande do Norte — Empresa
Certidões Trabalhistas

Certidão de Ações Trabalhistas (CEAT) — Rio Grande do Norte — EmpresaPedimos e Entregamos

Nós não emitimos documentos. Fazemos a solicitação por você nos portais oficiais do governo; quem emite é o órgão competente.

Órgão emissor: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21)·Rio Grande do Norte

Documento emitido pelo órgão Normalmente em minutos Dados protegidos (LGPD)

Este documento também pode ser obtido gratuitamente direto no órgão responsável: Tribunal Regional do Trabalho. Aqui você paga pelo nosso trabalho: solicitação, acompanhamento até o órgão liberar e entrega em PDF — sem fila, sem captcha e sem refazer o processo se o sistema do órgão cair. Se o órgão não liberar o documento, devolvemos o valor pago por ele — nossa equipe confere cada caso.

O que é

A Certidão de Ações Trabalhistas (CEAT) da empresa é o documento que informa se existem processos trabalhistas em andamento contra um CNPJ, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região pesquisada. Ela mostra as ações movidas contra a empresa na Justiça do Trabalho daquela região, qualquer que seja a fase do processo.

Cada tribunal define como faz a pesquisa. No TRT da 8ª Região, por exemplo, a consulta usa a raiz do CNPJ (os 8 primeiros dígitos, comuns à matriz e às filiais). Há tribunal que pesquisa processos físicos e eletrônicos, e há tribunal que pesquisa só uma parte deles. No TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), a página do tribunal informa que a CEAT cobre os processos físicos ainda não migrados para o PJe e deve ser apresentada junto com a certidão dos processos eletrônicos.

A certidão cobre apenas a área do TRT escolhido. Empresa com unidades em vários estados costuma precisar de uma certidão por tribunal. Em São Paulo, a 2ª Região atende a capital, a Grande São Paulo e parte da Baixada Santista; o interior é atendido pela 15ª Região. Na opção São Paulo, a consulta é feita no TRT da 2ª Região.

Para que serve

A CEAT da empresa costuma ser pedida em situações como:

  • auditoria (due diligence) na compra de uma empresa, em fusões ou na entrada de um sócio;
  • cadastro de fornecedor e contratação de terceirizada, quando o contratante quer avaliar o passivo trabalhista;
  • análise de crédito e financiamento em bancos;
  • venda de imóvel que pertence à empresa;
  • editais de licitação que pedem a certidão como documento complementar.

Nas licitações, a lei exige regularidade perante a Justiça do Trabalho (Lei 14.133/2021, art. 68, V), que costuma ser comprovada com a CNDT, do TST. A CEAT não substitui a CNDT.

Validade

O prazo de validade vem impresso no próprio documento e pode variar conforme o órgão. Nos TRTs da 1ª Região (Rio de Janeiro), da 3ª Região (Minas Gerais) e da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), por exemplo, o prazo informado é de 30 dias contados da emissão. Como editais e contratos costumam exigir documento dentro da validade, confira a data antes de entregar.

Como obter

Você pode obter a CEAT diretamente no site do TRT que atende a região, gratuitamente, informando o CNPJ. Se preferir não lidar com o sistema de cada tribunal, a Rápida Certidões solicita o documento por você no TRT escolhido e envia o PDF por e-mail.

Como você recebe

Informe os dados
Etapa única e rápida.
Pague
Pix, cartão ou boleto.
Receba no e-mail
PDF do órgão + link seguro.

Dados que você vai informar

  • Nome completo
  • CNPJ da empresa
  • E-mail para receber o documento
  • Declaração de legitimidade (marcar no fim do formulário)

Perguntas frequentes

A CEAT serve para licitação?

Para comprovar regularidade perante a Justiça do Trabalho, as licitações costumam pedir a CNDT, do TST (Lei 14.133/2021, art. 68, V). Alguns editais pedem também a CEAT como complemento. Confira o que o edital exige.

A CEAT da empresa inclui as filiais?

Depende do tribunal. Alguns pesquisam pela raiz do CNPJ, comum à matriz e às filiais. Unidades na área de outro TRT não aparecem, porque cada tribunal cobre só a sua região.

Qual a diferença entre CEAT e CNDT para empresas?

A CEAT, do TRT, lista processos trabalhistas em andamento contra o CNPJ na região daquele tribunal. A CNDT, do TST, é nacional, considera todos os estabelecimentos da empresa e aponta dívidas trabalhistas não pagas em execução definitiva. Segundo o TST, a CNDT vale 180 dias.

A CEAT da empresa é gratuita?

Sim, a consulta no site do TRT é gratuita. Na Rápida Certidões, você paga pelo serviço de solicitar o documento no tribunal e enviar o PDF por e-mail.

O que fazer se a CEAT da empresa sair positiva?

Positiva indica ao menos um processo trabalhista em andamento contra o CNPJ na região do tribunal. Isso não significa, por si só, dívida ou condenação. Verifique com quem pediu o documento se é preciso apresentar informações sobre a situação de cada processo.